(Editora Dialética 2023)
A Constituição Federal de 1988 configurou-se como um marco da participação social no Brasil, tendo como um de seus principais legados o fato de dar início a um processo democrático de garantia de direitos no solo brasileiro, após longo período em que o país esteve imerso em regimes e governos patrimonialistas, conservadores e autoritários. A participação social, como forma de materialização da democracia e da presença da sociedade civil na gestão, execução e fiscalização das políticas públicas consiste em uma das principais estratégias de implementação, execução e fiscalização das políticas públicas brasileiras, surgindo como reconhecimento das lutas dos movimentos sociais. A materialização da participação social se efetiva por inúmeros mecanismos, dos quais podem ser destacados: plebiscitos, referendos, consultas públicas, audiências públicas, os conselhos de direitos e de políticas públicas, as conferências públicas etc.
É de extrema relevância registrar que o Brasil é um Estado Democrático de Direito organizado a partir de um sistema econômico capitalista, marcado na contemporaneidade por políticas públicas de recorte neoliberal que se contrapõem ao fortalecimento da participação social na gestão das políticas públicas, bem como ao fortalecimento de um estado social. E, diante dessa realidade, o Suas se insere nesse necessário movimento em prol do fortalecimento da participação social e, mais amplamente, do Estado Democrático de Direito!
(Editora Gesuas 2022)
O e-book discute sobre a atuação do(a) advogado(a) em serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para fornecer elementos para os(as) profissionais do direito, bem como para gestores(as), conselheiros(as) e trabalhadores(as) da política de assistência social avaliarem a importância da atuação deste profissional nos serviços socioassistenciais do Suas. (Editora Gesuas 2022)
(MDS/Fiocruz 2015)
A construção do direito à assistência social ainda é recente no Brasil. A promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, é o marco histórico deste processo. Pois, conferiu à assistência social a condição de política pública formando, juntamente com a saúde e a previdência social, o tripé da seguridade social. Desde então, o arcabouço legal vem sendo desenvolvido e aprimorado, reforçando a necessidade de reflexão crítica sobre a relação entre essas duas áreas do conhecimento humano.
Com o objetivo de incrementar a produção científica nesta área, em 2014, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em parceria com o Programa de Direito Sanitário da Fiocruz Brasília (Prodisa/Fiocruz) lançaram o 1º Concurso de Artigos Jurídicos, tendo como tema O DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL. Após as etapas previstas no edital do certame, dos 34 artigos inscritos, 24 foram classificados. Sendo 5 artigos no tema I: “O Direito à Assistência Social como área do conhecimento jurídico”; 6 artigos no Tema II: “O papel do advogado no Sistema Único de Assistência Social” (SUAS); e, 13 artigos no Tema III: “Assistência Social como direito universal e seu papel na efetivação dos direitos humanos”.
Na categoria O(a) advogado no Suas, Ana Paula Flores conquistou o primeiro lugar nacional. Estas publicações jurídicas reúnem estudos sobre Direito e Assistência Social. Conheça também meus serviços e a política de assistência social.
(UFRGS 2016)
O artigo integra o “Dicionário Crítico: Política de Assistência Social no Brasil” (Ufrgs 2016), que emerge do objetivo de transmitir conhecimentos sobre diversas temáticas que envolvem a política de assistência social. E, nesse sentido, discorrer sobre o Plano Plurianual (PPA), sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (Loa), significa reconhecer que estes instrumentos de planejamento financeiro instituídos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) integram a gestão orçamentária e financeira do Suas, contribuindo para a responsabilidade fiscal das finanças públicas.
(CNJ 2016)
O objetivo da publicação foi contribuir com o desenvolvimento da justiça restaurativa no Brasil. A justiça restaurativa foi uma das prioridades da gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2015-2016, passando a integrar o planejamento de longo prazo do órgão e condicionando a formulação das metas nacionais da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020. Como forma de materialização dessa prioridade, o CNJ instituiu um grupo de trabalho, composto por magistrados(as) com experiências práticas restaurativas, com a atribuição de elaborar uma proposta de ato normativo para colocar em movimento essa iniciativa em âmbito nacional. O resultado apresentado pelo grupo se materializou na resolução CNJ nº 225, aprovada pelo CNJ na 232ª sessão plenária, realizada em 31 de maio de 2016, considerando, inclusive as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e a experiência acumulada por inúmeros(as) juízes(as) que já adotavam essa prática.
(Pnud/Depen 2016)
O artigo Relato de Experiências da Justiça Restaurativa em Unidades do Programa Justiça Restaurativa para o Século 21 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul integra o Manual de Gestão para Alternativas Penais: Práticas de Justiça Restaurativa (Pnud/Depen 2016), que relata o contexto histórico do surgimento das alternativas penais, além de apresentar indicativos para a formulação de um modelo de gestão para as alternativas penais, incluindo as práticas restaurativas, a partir do mapeamento de experiências brasileiras em curso.
A equipe do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Estrela (RS) realizou avaliação e sua participação como palestrante da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de Estrela (RS) foi um ponto muito positivo. E, com toda certeza, para mim que estou muito tempo no atuando no CMAS, tua palestra novamente, neste ano de 2025, foi muito, mas muito especial!!!
Para mim é evidente e muito importante a relação entre o Direito e a Assistência Social. Não só porque Assistência Social é um direito da parcela da polução que dela necessita e, como tal, tal direito pode ser pleiteado e buscado junto ao Estado, em seus vários âmbitos. Mas também porque a gestão da Assistência Social hoje, nos municípios, estados ou nos conselhos, requer o domínio de várias normativas e a capacidade de interpretação no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. A formação em direto é essencial na composição de equipes interdisciplinares de atuação no SUAS.
Sobre a interface entre o Direito e a Assistência Social, compreendo que ela é indispensável ao fortalecimento do SUAS. O Direito consolida a Assistência Social como política pública, dever do Estado e direito assegurado pela Constituição Federal. No âmbito dos serviços, especialmente nos CREAS, sua atuação qualifica a defesa de direitos e amplia o acesso ao sistema de justiça. Mais do que isso, contribui para a efetivação do direito a uma vida digna e livre de violências também para além da esfera judicial, fortalecendo uma cultura de garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição e reafirmando a justiça social como princípio e prática cotidiana do trabalho no SUAS
A Ana Paula Flores é aquela pessoa a quem você recorre quando precisa de uma profissional que realmente consiga articular esses dois mundos: o do direito e o da assistência social. Pioneira na discussão sobre o tema, atenta aos detalhes, às jurisprudências, às atualizações normativas - e grande defensora da construção conjunta e da participação social - a Ana tem o conhecimento teórico aliado à experiência prática de 28 anos no Suas. Juntas escrevemos documentos técnicos e construímos uma relação de amizade e confiança que vai além do profissional. Sempre que alguém me procura com dúvidas que envolvem o mundo do Suas e o mundo do Direito, eu indico a Ana de olhos fechados. E geralmente a pessoa volta a contatar a minha equipe para agradecer: “essa era a pessoa que eu precisava, obrigada!”. Então colega, se suas dúvidas envolvem construir ou atualizar a lei do Suas, dos conselhos de direitos, os fluxos de emendas parlamentares - ou se precisa resolver tantos outros temas que envolvem direito e assistência social, chame a Ana: eu assino embaixo. Até porque eu também aprendi - e ainda tenho muito a aprender com ela
Ana Paula Flores participou como convidada no evento “Cidadania e Participação Social: Fortalecimento do Protagonismo da População em Situação de Rua”, promovido pela Rede Rua de Gravataí. O encontro reuniu usuários e trabalhadores do município e de cidades vizinhas e buscou fomentar a discussão acerca dos desafios e possibilidades de efetivação da participação da população em situação de rua nos espaços de decisão, formulação de políticas públicas e controle social. O formato do evento, inspirado na prática pedagógica da educação popular, contou com grande engajamento dos usuários, rompendo com a barreira da invisibilidade social e violência institucional a que são submetidos diariamente. A intervenção de Ana funcionou como “faísca” pedagógica, estimulando à leitura crítica da realidade e indicando caminhos viáveis para a ação.
A participação da profissional Ana Paula Flores na 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Flores da Cunha (RS), realizada em 11 de junho de 2025, foi de grande relevância, ao compartilhar, com os participantes, o seu conhecimento sobre o SUAS, abordando a trajetória histórica dessa política tão pouco conhecida pela sociedade brasileira.
Reuni aqui algumas dúvidas comuns sobre minha atuação, os formatos de trabalho e os temas que atravessam o Direito, a Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Podem ser solicitadas palestras, cursos, supervisões técnicas, mentorias individuais ou coletivas, formações voltadas a equipes, gestores(as), conselheiros(as), trabalhadores(as) e equipes das organizações da sociedade civil que atuam na política de assistência social.
Sim. As atividades podem ser realizadas em formato on-line ou presencial, conforme a demanda, o público, o objetivo da formação e a disponibilidade de agenda.
Não. Os conteúdos são voltados para diferentes públicos que atuam ou se relacionam com a política de assistência social, como trabalhadores(as) e gestores(as) do Suas, conselheiros(as), equipes técnicas, estudantes, pesquisadores, profissionais do Sistema de Justiça, além de advogados(as).
Sim. As formações podem ser organizadas a partir da necessidade das equipes dos municípios, das organizações da sociedade civil ou grupo interessado, considerando o tema, o nível de aprofundamento desejado e os desafios concretos da prática profissional.
A atuação apresentada nesta página está voltada, principalmente, à educação permanente, produção de conhecimento, formações, mentorias e apoio técnico em temas relacionados ao Direito e à Assistência Social. Demandas específicas podem ser avaliadas caso a caso.
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