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Educação permanente no Suas – traduzindo o direito à assistência social e seus marcos normativos para a vida prática de quem atua na política de assistência social.
O Direito integra a grande área das Ciências Sociais Aplicadas e se desdobra em diversas áreas do conhecimento: como o direito constitucional, administrativo, civil, penal, do trabalho, entre tantas outras. Já a assistência social, se constituiu como política pública integrante da seguridade social brasileira, ao lado da saúde e da previdência social, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Com a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – Lei n° 8.742 de 1993, iniciou-se no Brasil uma nova era de implantação dessa política pública, agora compreendida como direito e não mais como sinônimo de caridade, favor ou política populista. Posteriormente, no ano de 2004, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) consolidou a assistência social como direito de cidadania e dever do Estado.
No ano de 2011, a regulamentação legal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – Lei n° 12.435 fortaleceu esse caminho, ao organizar a gestão das ações de assistência social por meio de um sistema descentralizado e participativo. E o que parecia o fim, na realidade foi o começo: o reconhecimento da assistência social como direito social.
A regulamentação do Suas fortaleceu esse caminho ao organizar a gestão das ações de assistência social por meio de um sistema descentralizado e participativo. E o que parecia o fim, na realidade foi o começo: o reconhecimento da assistência social como direito social público e reclamável.
O termo propósito tem sua origem no latim proponere e significa “colocar uma ideia à frente”. Ter um propósito é ter intenção, objetivo e clareza sobre a razão de ser de uma atuação.
E é neste sentido que se orienta o meu trabalho: atuar com educação permanente no Sistema Único de Assistência Social (Suas), aproximando o Direito, as normas jurídicas e os fundamentos da assistência social da vida prática de quem atua nessa política pública.
A gestão pública no Suas não pode ser realizada por tentativa e erro. Ela exige decisões fundamentadas, responsáveis e efetivas, sempre comprometidas com a garantia de direitos e com a dignidade das pessoas.
A trajetória de Ana Paula Flores é marcada pelo compromisso com a disseminação de conhecimentos que aproximam o Direito da Assistência Social e fortalecem a proteção social brasileira.
Para mais informações, acesse o Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/2492216300220784
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Para mim é evidente e muito importante a relação entre o Direito e a Assistência Social. Não só porque Assistência Social é um direito da parcela da polução que dela necessita e, como tal, tal direito pode ser pleiteado e buscado junto ao Estado, em seus vários âmbitos. Mas também porque a gestão da Assistência Social hoje, nos municípios, estados ou nos conselhos, requer o domínio de várias normativas e a capacidade de interpretação no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. A formação em direto é essencial na composição de equipes interdisciplinares de atuação no SUAS.
A equipe do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Estrela (RS) realizou avaliação e sua participação como palestrante da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de Estrela (RS) foi um ponto muito positivo. E, com toda certeza, para mim que estou muito tempo no atuando no CMAS, tua palestra novamente, neste ano de 2025, foi muito, mas muito especial!!!
Reuni aqui algumas dúvidas comuns sobre minha atuação, os formatos de trabalho e os temas que atravessam o Direito, a Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Podem ser solicitadas palestras, cursos, supervisões técnicas, mentorias individuais ou coletivas, formações voltadas a equipes, gestores(as), conselheiros(as), trabalhadores(as) e equipes das organizações da sociedade civil que atuam na política de assistência social.
Sim. As atividades podem ser realizadas em formato on-line ou presencial, conforme a demanda, o público, o objetivo da formação e a disponibilidade de agenda.
Não. Os conteúdos são voltados para diferentes públicos que atuam ou se relacionam com a política de assistência social, como trabalhadores(as) e gestores(as) do Suas, conselheiros(as), equipes técnicas, estudantes, pesquisadores, profissionais do Sistema de Justiça, além de advogados(as).
Sim. As formações podem ser organizadas a partir da necessidade das equipes dos municípios, das organizações da sociedade civil ou grupo interessado, considerando o tema, o nível de aprofundamento desejado e os desafios concretos da prática profissional.
A atuação apresentada nesta página está voltada, principalmente, à educação permanente, produção de conhecimento, formações, mentorias e apoio técnico em temas relacionados ao Direito e à Assistência Social. Demandas específicas podem ser avaliadas caso a caso.
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